
Entre os dias 11 e 14 de setembro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É hora de ficar atento e regularizar sua situação!
Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de 30 dias a partir da CIÊNCIA do Termo de Exclusão.
Mesmo que você não tenha recebido o Termo de Exclusão, é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura, se você acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
Se você regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado, não será excluído por débitos, e o Termo de Exclusão será sem efeito.
Se desejar contestar o Termo de Exclusão, siga as orientações no site, da Receita Federal.
✅ Fique atento aos prazos e regularize sua situação!
Fonte: Receita Federal